22/12/2016
11 Municípios de Rondônia instituem Lei da Ficha Limpa para ocupantes de cargos em comissão
As cidades que instituíram a Lei da Ficha Limpa em 2016 foram os Municípios de Alvorada do Oeste, Alta Floresta do, Machadinho do Oeste, Vale do Anari, Seringueiras, Cabixi, Mirante da Serra, Vale do Paraíso, São Felipe do Oeste, Chupinguaia e São Francisco do Guaporé.

Em atendimento ao Ministério Público de Rondônia, no ano de 2016, 11 municípios de Rondônia instituíram a Lei da Ficha Limpa para a nomeação de servidores a cargos comissionados, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo.

A implementação de leis municipais que tratam desse tema é resultado de uma articulação do MP, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa (CAOP-PPA), mediante a execução do Projeto da Lei da Ficha Limpa Municipal (Limpe/2016).

Aderindo à iniciativa lançada pelo órgão, Promotores de Justiça de diversas comarcas do Estado encaminharam aos Poderes Executivos e Legislativos municipais a sugestão de criação de uma norma que estendesse aos cargos de livre nomeação e demissão as mesmas restrições previstas na legislação eleitoral para cargos eletivos.

Como desdobramento desse trabalho, 11 municípios de Rondônia instituíram a lei, segundo a qual, fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poderes Executivo e Legislativo do Município, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inexigibilidade, previstas na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A Diretora do CAOP-PPA, Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, ressalta a importância do novo instrumento legal que disciplina a nomeação para cargos em comissão, afirmando que a Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço de combate à corrupção no Brasil, na medida em que impede a participação, em cargos eletivos, de pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Assim, para a Integrante do MP, aplicar tal restrição para ocupantes de cargos comissionados contribuirá para a moralidade do serviço público. “Na medida em que o cidadão não goza de predicados e não atende os requisitos necessários para ocupar cargo eletivo, como muito mais razão deveria estar impedido de ingressar na administração pública e ser nomeado para ocupar um cargo de livre nomeação e demissão”, reitera.

As cidades que instituíram a Lei da Ficha Limpa em 2016, nos moldes do Projeto do CAOP-PPA, foram os Municípios de Alvorada do Oeste (Lei nº 869/2016); Alta Floresta do (Lei nº 1360/2016); Machadinho do Oeste (Lei nº 1530/2016); Vale do Anari ( Lei nº 776/2016); Seringueiras (Lei nº 1.066/201); Cabixi (Lei nº 934/2016); Mirante da Serra (Lei nº 756/2016); Vale do Paraíso (Lei nº 1014/2016); São Felipe do Oeste (Lei nº 641/2016); Chupinguaia (Lei nº 1849/2016) e São Francisco do Guaporé (Lei nº 1393/2016).


Em outros nove Municípios, por sugestões das Promotorias da Probidade, as Leis de Ficha Limpa encontram-se em trâmite nas respectivas Câmaras de Vereadores.





 



Fonte: MP/RP
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