28/12/2016
Prefeitos são alertados sobre verbas da repatriação
De acordo com a lei, dos valores apurados, os municípios ficarão com 22,5% da repatriação, acrescidos de 1% em julho e 1% em dezembro, destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Prefeitos dos 52 municípios do estado de Rondônia estão recebemdo Notificação Recomendatória do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) alertando, entre outros pontos, para que sejam empregados os recursos oriundos da Lei da Repatriação do Governo Federal, prioritariamente, para o pagamento dos servidores públicos municipais, envolvendo a folha de dezembro ou de outros meses eventualmente em atraso, e o 13º salário.

Na notificação disponível no site do MPC-RO, o Ministério Público de Contas salienta que os municípios devem se abster de utilizar os recursos para saldar obrigações de natureza diversa, uma vez que a prioridade deve ser o pagamento dos salários dos servidores, ou seja, a quitação de compromissos de ordem alimentar.

Entre os fundamentos para a expedição da notificação recomendatória, o MPC cita notícias divulgadas nas mídias e em redes sociais dando conta que várias prefeituras têm enfrentado embaraços financeiros, o que têm acarretado, além de outras dificuldades, o atraso do pagamento dos salários dos servidores.

O MPC cita também a retificação da Medida Provisória nº 753/2016, que regulamenta a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos, possibilitando a antecipação da liberação dos recursos aos municípios ainda no presente exercício (ou seja, até a próxima sexta-feira), a ser transferidos por meio do Fundo de Participação do Município (FPM).

Lei incentiva declaração e retorno de valores aos país 

Sancionada em 13 de janeiro deste ano, a Lei nº 13.254, conhecida como Lei de Repatriação, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para anistiar tributos e crimes relativos à manutenção de ativos não declarados no exterior. A lei teve como objetivo incentivar a declaração voluntária e o envio dos valores de volta ao País.

Assim, pessoas físicas ou jurídicas que possuem valores ou bens no exterior, adquiridos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, mas sem a devida declaração no Imposto de Renda de que esses recursos existem e estão em outro país, pagaram uma alíquota de 15% sobre os valores declarados e com igual alíquota de 15% de multa.

De acordo com a lei, dos valores apurados, 21,5% serão repassados aos Estados, os quais vão ser destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Já os municípios ficarão com 22,5% da repatriação, acrescidos de 1% em julho e 1% em dezembro, destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A estimativa era de que, somente neste ano, fossem arrecadados cerca de R$ 50 bilhões com a instituição da lei.





 

Fonte: Redação
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