Durante sessão na Assembleia Legislativa, os deputados votaram pela manutenção do veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 128/2016, de autoria coletiva, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 622/2011, considerando inconstitucional a matéria apresentada.
O projeto tinha como objetivo alterar critérios para aplicação da vigente Lei nº 622, de 11 de julho de 2011, que estabelece normas para consignações, em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e cria a estrutura da Comissão Especial de Consignações (Cecon), assegurando o direito fundamental dos servidores públicos, e pensionistas da administração.
A Lei Complementar nº 622 estabelece o percentual de 30% para descontos facultativos. No entanto, a alteração proposta se referia a um aumento do limite para 35%.
A iniciativa coletiva se deu em razão da grande demanda de servidores da Assembleia Legislativa que solicitou aos deputados, providências quanto aos percentuais demandados. O índice solicitado pelos servidores é considerado um índice médio, haja vista que em outros Estados, a percentagem é de 40%.
O Executivo estadual vetou o projeto e a Casa de Leis manteve o veto na votação realizada na sessão extraordinária da última quarta-feira (21).