Porto Velho e Candeias firma parceria sobre descarte de lixo
A renovação do convênio prevê que o lixo recolhido no município vizinho possa continuar a ser descartado na Vila Princesa, na capital. Desde 2014 todos os lixões do país deveriam ser fechados e as cidades teriam que mandar os resíduos para um aterro sanitário.
Devido a falta de aterro sanitário e de outro local destinado ao descarte de lixo em Candeias do Jamari, processo ainda em andamento, o prefeito Chico Pernambuco recorreu ao prefeito de Porto Velho, dr Hildon Chaves, para solicitar a renovação do convênio pelo qual o lixo recolhido no município vizinho possa continuar a ser descartado no aterro controlado, na Vila Princesa, na capital.
O deputado federal Lindomar Garçom, que intermediou o encontro entre os dois prefeitos, explicou ao prefeito dr Hildon que o convênio é uma forma de compensação para o município de Porto Velho, vez que praticamente toda a areia utilizada pela construção civil em Porto Velho, pelo menos 95%, é extraída no rio Candeias, cujo transporte utiliza ruas do município, com toda a consequência de sujeira e sobrepeso no asfalto.
Dr Hildon atendeu ao pedido do prefeito e do deputado Garçom e determinou ao chefe de gabinete, Breno Mendes, encaminhar o pedido de renovação do convênio à Procuradoria Geral do Município. “Vamos estender às mãos ao município irmão no que for possível”, assentiu o prefeito.
SEM ATERRO
Desde 2014 todos os lixões do país deveriam ser fechados e as cidades teriam que mandar os resíduos para um aterro sanitário, mas dois anos após o vigor da lei e até a prorrogação do prazo mais metade das cidades brasileiras não tem ainda um aterro.
O Brasil gerou 62 milhões de toneladas de lixo, em 2012, que é o dado mais recente. As prefeituras, os governos estaduais e o governo federal tiveram quatro anos (sem contar o prazo prorrogado) para se preparar para acabar com os lixões. Mas, em várias cidades, o problema está muito longe de uma solução.
Em Porto Velho, não há prazo para a criação de um aterro, enquanto isso todo o lixo produzido continua sendo descartado na Vila Princesa.
Penalidades
A Lei 12.305 diz que são obrigações dos governos municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os lixões - remediar o passivo ambiental; implantar a coleta seletiva; fazer compostagem; destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários e articular – não significa realizar – com os agentes econômicos e sociais a chama da logística reversa.
Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizados tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei. A omissão dos Municípios os sujeitam às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998. As penalidades variam desde detenção (reclusão de uma a quatro anos), multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.