Em sete meses, MP recupera R$ 12 milhões aos cofres do Estado de Rondônia
A obtenção desses valores é um efeito direto do trabalho realizado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária.
A atuação do Ministério Público de Rondônia no combate à sonegação fiscal resultou na recuperação e parcelamento extrajudicial no total de R$ 12,5 milhões aos cofres do Estado, nos últimos sete meses. A obtenção desses valores é um efeito direto do trabalho realizado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (GAESF), em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
Em maio do ano passado, o Ministério Público celebrou convênio com o Governo do Estado, objetivando o fortalecimento e maior eficiência na recuperação de receitas tributárias inscritas na dívida ativa do Estado que configurem crime contra a ordem tributária, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90. A parceria prevê um trabalho articulado, inclusive com o apoio de auditores fiscais de tributos estaduais.
Como consequência dessa união de esforços e do compartilhamento de informações, de maio a dezembro de 2016, o MP atuou em diversos casos de sonegação fiscal, tendo oferecido 56 denúncias, instaurado 164 procedimentos investigatórios criminais e realizado 166 audiências extrajudiciais. O trabalho tem ajudado a promover a recuperação de vultosos valores, que, de posse do Estado, podem ser empregados em serviços em favor da sociedade.
GAESF
O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária do Ministério Público de Rondônia tem por finalidade atuar, em âmbito estadual, no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça com atribuições concorrentes.
A atuação do Grupo se dá somente em casos em que os contribuintes pratiquem condutas ilícitas, buscando suprimir ou reduzir o pagamento de tributos ao Fisco Estadual. Os casos em que os contribuintes devem ao fisco, mas não praticaram qualquer conduta ilícita voltada a redução ou supressão de tributo, continuam a ser objeto de execução fiscal por parte da Procuradoria-Geral do Estado.