Câmara Criminal nega pedido de liberdade a investigado por crime de estupro
Conforme os autos, em dezembro do ano passado, a guarnição da PM de Ji-Paraná flagrou o acusado com a vítima, que pedia socorro. O entendimento da Câmara Criminal foi de que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está fundamentada especialmente na garantia da ordem pública.
Um homem, investigado pelo crime de estupro, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta terça-feira, 25 de janeiro.
Conforme os autos do processo, no dia 24 de dezembro do ano passado, a guarnição da Polícia Militar da comarca de Ji-Paraná flagrou E.M.S. com a vítima, que pedia socorro.
Em sua defesa, o acusado alegou que não cometeu o delito, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, que possui problema mental, dentre outras questões processuais.
O entendimento da 2ª Câmara Criminal, ao analisar os autos, foi de que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está fundamentada especialmente na garantia da ordem pública. Além disso, estavam presentes a materialidade e indícios de autoria, bem como as circunstâncias do crime demonstrava a gravidade concreta, pois ele havia sido flagrado pelos policiais com a bermuda baixada e a vítima se debatendo embaixo dele. Diante de tais elementos, os membros da Câmara entenderam que é conveniente manter a prisão cautelar, dada a evidente periculosidade.
Não foi comprovado nos autos que o paciente possui atraso mental. Com o objetivo de garantir a ordem pública é necessária a prisão provisória do paciente, sendo insuficiente aplicar medidas cautelares alternativas, uma vez que a conduta praticada é incompatível com o estado de liberdade.