... no último dia 2 de dezembro "Nazif reassumiu seu compromisso com os trabalhadores, de que as novas empresas contratadas pela Prefeitura absorverão completamente a mão de obra atualmente ativa do setor". Tal compromisso público consta na página oficial da Prefeitura na internet no endereço: http://www.portovelho.ro.gov.br/artigo/reuniao-prefeito-encerra-greve-transporte-coletivo.
Entretanto, parece que o novo consórcio que assumirá o transporte coletivo da Capital, denominado de Consórcio Integrado Municipal (SIM), não está muito disposto a honrar o compromisso do prefeito; pelo menos é o que demonstra as primeiras medidas tomadas em relação às contratações.
O SIM divulgou que estaria fazendo contratações de profissionais de fora do sistema de transporte coletivo e apareceram mais de quatro mil interessados , mas as vagas existentes não seriam suficientes nem para os atuais funcionários. Segundo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no Ministério Público do Trabalho (MPT) o novo Consórcio iria contratar 550 funcionários até 27 de dezembro último e outros 350 até 31 de março próximo, totalizando 900 empregados.
Entretanto, no TAC assinado pelo Consórcio SIM e pelas novas empresas está previsto que "se comprometem a contratar os trabalhadores motoristas, cobradores e demais empregados da área operacional que prestavam serviço às empresas Transporte Coletivo Rio Madeira LTDA e Três Marias LTDA". Ou seja, não poderia contratar gente que não trabalha atualmente no sistema.
Ao que parece das duas uma: ou milhares de profissionais estariam providenciando documentos, fazendo cursos e se submetendo a testes de seleção para vagas que não existem; ou parte dos atuais trabalhadores do transporte coletivo não serão contratados.
Além disso, os trabalhadores terão enorme prejuízo, já que as empresas atuais estão com dificuldades financeiras para pagar as rescisões trabalhistas e uma delas está com vários meses de salários, benefícios e encargos sociais atrasados. Diferente do que houve anteriormente quando as atuais empresas assumiram, o Consórcio SIM não aceita a sucessão trabalhista.
O mais estranho é que no item 2.11 do TAC tanto o sindicato da categoria SITETUPERON quanto a Prefeitura aceitaram a exigência do Consórcio SIM de que "não reconhecem para qualquer fim sucessão trabalhista entre as empresas que atualmente prestam serviço de transporte coletivo e o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte". O que impede ou pelo menos dificulta responsabilizar na Justiça o sistema de transporte como um todo pelo passivo trabalhista (rescisões, salários e benefícios atrasados e encargos não recolhidos)...