02/02/2017
Município de Porto Velho é condenado pela Justiça por erro em cirurgia
A negligência médico-hospitalar levou a paciente a ser internada em um hospital da rede privada onde realizou mais de dez cirurgias. A decisão colegiada foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJ.
O município de Porto Velho foi condenado, por danos morais, a indenizar uma mulher à quantia de 60 mil reais, assim como ressarci-la, por danos materiais, o valor de 50% das despesas hospitalares e fraldas geriátricas, devido ao erro médico cometido numa cirurgia cesariana realizada na maternidade municipal Mãe Esperança.

A decorrência dessa negligência médico-hospitalar, levou a paciente a ser internada em um hospital da rede privada, em Porto Velho, onde ficou por mais de ano, isto é, de 7 de junho de 2012 a 16 de junho de 2013, onde realizou mais de dez cirurgias. Deste período, seis meses foram na UTI, com abdômem aberto, correndo o risco de morrer.

A decisão colegiada foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que reformaram a sentença do juízo de 1ª grau, em recurso de Apelação Cível, nessa terça-feira, dia 31, nos termos do voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Junior.

Consta que a mulher, parturiente, foi internada na maternidade municipal, dia 3 de julho de 2012, onde realizou a cirurgia cesariana. No dia 7 do referido mês, mesmo a paciente se queixando de dores no abdômem, fora dada a sua alta. O médico que deu a alta limitou-se a dizer que as dores eram provenientes de gases.
Em decorrência de tal negligência, mediante realizações de exames, já em outra unidade hospitalar, foi constatado que a paciente estava com várias perfurações intestinais. Diante do quadro clínico sofrido, a paciente ingressou com uma ação judicial contra o município de Porto Velho pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

No juízo de 1º grau, os pedidos foram negados. Com a negação, a reiteração dos pedidos foi feita à 2ª instância (Tribunal de Justiça), onde foi parcialmente provida, isto é, foi comprovado pela apelante (paciente) apenas os danos morais e materiais.

Para o relator, embora a parturiente tenha sofrido negligência pelos agentes da maternidade municipal de Porto Velho, ela fora internada em outro hospital, não podendo, por isso, atribuir a inteira responsabilidade municipal, porém o ente municipal é concorrente, uma vez que ele foi quem deu causa de a paciente ser internada em outro hospital, onde sofreu mais de dez cirurgias depois da cesariana.

Acompanharam o voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Junior, os desembargadores Renato Martins Mimessi e Gilberto Barbosa, em substituição regimental ao desembargador Roosevelt Queiroz.

Apelação Cível n. 0012190-52.2013.8.22.0001






 

Fonte: TJ/RO
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