O município de Porto Velho foi condenado, por danos morais, a indenizar uma mulher à quantia de 60 mil reais, assim como ressarci-la, por danos materiais, o valor de 50% das despesas hospitalares e fraldas geriátricas, devido ao erro médico cometido numa cirurgia cesariana realizada na maternidade municipal Mãe Esperança.