MP e DPE obtêm liminar que obriga o Estado a fornecer refeições em condições de consumo a custodiados da Cadeia de São Francisco
A ação foi ajuizada em razão de inúmeras reclamações dos reeducandos e do próprio Diretor da Cadeia Pública, noticiando que a empresa contratada pelo Estado de Rondônia estava servindo alimentos estragados.
O Ministério Público de Rondônia e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia obtiveram decisão liminar junto ao Judiciário, obrigando o Estado de Rondônia a fornecer refeições diárias suficientes, salubres e aptas ao consumo humano aos custodiados recolhidos na Cadeia Pública de São Francisco do Guaporé.
A decisão foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça e Defensoria Pública de São Francisco do Guaporé, contra o Estado de Rondônia e a empresa fornecedora dos alimentos, Caleche Comércio e Serviços LTDA – ME.
A ação foi ajuizada em razão de inúmeras reclamações dos reeducandos e do próprio Diretor da Cadeia Pública, noticiando que a empresa contratada pelo Estado de Rondônia estava servindo alimentos estragados.
Baseando-se na Lei de Segurança Alimentar, Lei de Execução Penal e Constituição Federal, MP e Defensoria requereram, liminarmente, o fornecimento de alimentos salubres e aptos ao consumo humano, que não coloquem em risco a saúde dos presos.
O Judiciário atendeu o pedido, obrigando o Estado a adotar a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, cada vez que a refeição servida ao custodiado estiver estragada.
Ao comentar a decisão, o Promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles afirmou que “o Ministério Público que luta pela condenação de culpados é o mesmo que zela pela alimentação digna dos presos. Não há paradoxo nisso, pelo contrário, ambos são deveres constitucionais e perfeitamente conciliáveis”.