Em mensagem ao Legislativo, Governo anuncia prioridades para educação, segurança pública e infraestrutura
Dentre outras ações, é prioridade a abertura de dez escolas públicas em regime integral em municípios polos com o objetivo de melhorar os níveis de aprendizagem na rede estadual, medido pelo Ideb. O modelo se baseia no adotado em Pernambuco, onde os índices de aprendizagem já superam 80%.
Na abertura das atividades do Legislativo 2017, na manhã desta quarta-feira (15), o vice-governador de Rondônia, Daniel Pereira (PSB), ressaltou dentre outros pontos da mensagem do Executivo, esforços para melhoria dos níveis de aprendizagem em educação, segurança pública e das bases da economia regional.
Daniel Pereira representou o governador Confúcio Moura, e acompanhado do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Carvalho, do ex-presidente da Assembleia Constituinte, José de Abreu Bianco, e do primeiro secretário da Mesa Diretora, José Lebrão, afirmou que o Executivo dará continuidade ao trabalho em parceria com todas as instituições, entidades e segmentos do movimento social para “atender com o melhor espírito público à população”.
Dentre outras ações, é prioridade a abertura de dez escolas públicas em regime integral em municípios polos com o objetivo de melhorar os níveis de aprendizagem na rede estadual, medido pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
O modelo se baseia no adotado em Pernambuco, onde os índices de aprendizagem já superam 80%. Em Ariquemes, onde foram iniciadas as experiências com o ensino integral, constataram-se avanços dos níveis de aprendizagem, estimados atualmente em 90%.
Atenção especial também será dada à estrutura portuária e rodoviária, para que a carne e os principais produtos agrícolas da pauta de exportação de Rondônia cheguem diretamente aos mercadores consumidores internacionais, sem a internação em entrepostos de outras regiões.
Por intermédio da Secretaria da Justiça (Sejus), serão propostas assinatura de convênios para que presos de bom comportamento possam prestar serviços aos municípios, com direito ao benefício da remissão das penas previsto na Lei das Execuções Penais.