Foto: Roseval Guzo/Arquivo PMPV/Reprodução
A Prefeitura de Porto Velho começa a quitar nesta quarta-feira, 30, o débito que tinha com os servidores municipais referente ao retroativo do quinquênio do período de março a dezembro de 2012. O resíduo está sendo pago em folha complementar e foi dividida em duas parcelas de 50%. Os 50% restantes serão pagos a partir da primeira quinzena de 2016 com os valores devidamente corrigidos.
Só para o pagamento da diferença a Prefeitura de Porto Velho está desembolsando 12,52 milhões para o pagamento de 4,62 mil servidores que adquiriram o direito ao benefício em 2012. Um erro de cálculo feito na administração anterior ocasionou o problema que prejudicou os servidores.
“No cálculo feito pela gestão passada naquele ano [2012], teve como base o vencimento de dois mil e nove, quando esse cálculo deveria incidir sobre o vencimento de dois mil e doze. Esse erro de cálculo, constatado pelo Tribunal de Contas do Estado, gerou esse retroativo corrigido em 2013, já na gestão do prefeito Mauro Nazif”, explicou o secretário.
Por determinação do prefeito, a Semad fez todo o cálculo do retroativo devido para que fosse efetuado o pagamento, com o ressarcimento do que deixou de ser pago aos servidores. Feito os cálculos e constatada a disponibilidade financeira, o prefeito Mauro Nazif autorizou o pagamento da diferença
O quinquênio é pagamento de um adicional de 5% sobre o vencimento do servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, ainda que investido em cargo e/ou função pública, efetivo ou de confiança, até o limite de sete) quinquênios, concedido automaticamente.
O adicional é concedido, previamente, certificado o tempo de serviço até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao que o servidor completar quinquênio aquisitivo no cargo, retroagindo o pagamento ao dia posterior ao que o servidor o completou.
O adicional é calculado nas seguintes bases: 5% ao completar cinco anos no cargo; 10% ao completar 10 anos no cargo; 15% (15 anos no cargo); 20% (20 anos); 25% (25 anos); 30% (30 anos); e 35% ao completar 35 anos efetivos no cargo.