A juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, condenou as Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron/Eletrobras Rondônia a pagar R$ 15.485,67 por danos materiais a um consumidor cujos aparelhos eletrônicos foram danificados durante uma interrupção de energia elétrica.