O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve a condenação do ex-Secretário de Educação daquele Município, José Vanderlei Nunes Fernandes, e de mais quatro servidores públicos, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento ao erário, entra outras sanções, pela prática de ato de improbidade administrativa. Em 2012, o então titular da pasta autorizou o pagamento de gratificação salarial de modo indevido a um servidor.
A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que argumenta que o servidor municipal Donivaldo Sampaio da Silva recebeu gratificação denominada 'vantagem de difícil acesso', no valor de R$ 650, no período de fevereiro a setembro de 2012, sem, contudo, fazer jus à vantagem, como resultado de combinação ilícita entre gestores da Educação e servidores públicos.
Conforme relatou o Integrante do MP na ação, o valor foi pago ao servidor, que é concursado para o cargo de vigilante e originalmente lotado na área rural do Município, a pedido da diretora da Instituição onde trabalha, Ivanilda Aparecida Giore Benicá.
Entretanto, para que a vantagem fosse implementada, a dirigente da escola recorreu a Eugênio Cláudio Talarico, servidor público estadual, à época cedido à Secretaria de Educação, que mediou o pedido junto a então Superintendente-Geral da Secretaria de Educação, Alexandra Ortiz Shumaher. Esta, por sua vez, anuiu e pactuou com a fraude, levando-a ao conhecimento do então Secretário de Educação, José Vanderlei Nunes Fernandes, que também assentiu com a irregularidade.
Implementada nos ganhos de Donivaldo Sampaio, a gratificação foi então rateada com Eugênio Talarico. Ao MP, a diretora Ivanilda Giore alegou ter buscado apenas recompensar o funcionário pelo empenho em suas atividades, aumentando seus ganhos salariais.
Ocorre que o Ministério Público afirma que Donivaldo Sampaio não teria direito a receber a gratificação de difícil acesso, já que não preenchia os requisitos exigidos para tal. Na ação, destaca que o vigilante afastou-se ainda mais da condição de beneficiário da vantagem ao ser lotado na escola dirigida por Ivanilda Giore, que ficava a apenas 800 metros de sua residência, ida e volta.
Esse deslocamento diário não autorizava o pagamento da vantagem, sob nenhuma circunstância, pois a legislação exige como pressuposto que o servidor se desloque pela distância mínima de 20 km para fazer jus à gratificação, conforme Decreto 7156/2003/GAB/PMJP/2003.
Para o MP, as investigações demonstram que a vantagem de difícil acesso era utilizada livremente pelos ex-secretários e superintendentes para os mais variados fins, a exemplo de superar dificuldades administrativas ocasionais, aumentar ganhos de servidores selecionados com ofensa à impessoalidade e propiciar a obtenção de lucros indevidos a agentes públicos e terceiros com rateio ou repasse clandestino dos valores.
Diante de tais argumentações, a Juíza da Vara Cível de Ji-Paraná, Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, condenou o ex-Secretário e os quatro servidores públicos envolvidos no caso, por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 10 da Lei 8.429/92, sendo-lhes aplicadas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da mesma lei, tais como o ressarcimento, de forma solidária, dos valores recebidos indevidamente, no montante de R$ 5.200,00, devidamente acrescido de correção monetária; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de cinco anos e a nulidade dos atos praticados pelos requeridos, ou seja, aqueles que implementaram o pagamento da gratificação.