O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e declarou a inconstitucionalidade da contribuição de iluminação pública cobrada pelo município de Porto Velho. A decisão vale para todos os munícipes de Porto Velho e a prefeitura deve cessar imediatamente as cobranças.