O Ministério Público de Rondônia expediu notificação recomendatória aos Prefeitos dos Municípios de Alvorada do Oeste e Urupá para que se abstenham de formalizar convênio e transferência de valores, ainda que oriundos de emenda parlamentar, para qualquer destinatário com finalidade de patrocinar despesas para realização de festividades em geral, até o final do exercício de 2016 ou enquanto perdurarem as precariedades detectadas na prestação do serviço público nos dois municípios, em especial, nas áreas de saúde e educação.
Tal orientação deve ser observada pelos chefes do Poder Executivo, com relação a eventos culturais, religiosos, confraternizações, festas, exposições agropecuárias, cavalgadas, enfeites, presentes e outras situações similares.
A medida é de iniciativa do Promotor de Justiça de Alvorada do Oeste, Fernando Henrique Berbert Fontes, que argumentou haver urgência de investimentos nas unidades hospitalares e educacionais da Comarca.
O Membro do Ministério Público ressaltou que, ante à situação calamitosa, os entes federativos devem se voltar ao atendimento de valores constitucionais básicos, como o direito à vida, à dignidade, à saúde, ao alimento e à moradia, mediante a realização de obras de infraestrutura, melhoria no atendimento médico e nos serviços públicos em geral.
Ao fundamentar a providência adotada, o Promotor de Justiça citou entendimentos do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal. Este último, em sede de medida cautelar, reconheceu a aparente inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que destinava recursos ao patrocínio de evento privado.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para o acatamento da recomendação.