Falta de transferência de veículo pode prejudicar ex-proprietário; comunicado de venda evita problemas, alerta Detran
Segundo art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 398/2011/Contran, o Comunicado de Venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data de venda do veículo.
A falta de transferência de propriedade de veículo pode gerar muitos problemas para o vendedor. É comum no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO) o registro de reclamações de quem vendeu o veículo, mas o novo proprietário não fez a mudança de posse.
‘‘Muita gente nos procura porque vendeu o veículo e o comprador sumiu, contraiu multas, não está pagando os débitos de licenciamento e o vendedor fica com uma dívida muito grande no CPF e isso o prejudica até a tomar posse em concurso público ou fazer contratos com o estado’’, disse o servidor da Diretoria Técnica de Operações do Detran/RO, Sáimon Rio.
Mas com uma medida simples é possível se proteger contra futuros problemas. ‘‘Toda vez que você for vender um veículo a alguém, faça o Comunicado de Venda e cobre do comprador que faça o quanto antes a transferência de propriedade do veículo’’, orientou Sáimon.
É importante esclarecer que apenas o comprador, ou seja, o novo proprietário é quem pode fazer a transferência, mas nem sempre isso acontece, e é aí que o Comunicado de Venda faz a diferença.‘‘O Comunicado de Venda protege o vendedor das multas que o comprador do veículo adquira enquanto a transferência não é feita’’, destacou Sáimon.
Para fazer o comunicado, é preciso preencher a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) nos campos destinados ao vendedor e ao comprador. Depois terá que ir até um cartório reconhecer firma e autenticar pelo menos duas cópias do CRV com o ATPV preenchido.
‘‘O vendedor, através da apresentação da cópia autenticada do CRV preenchido e documento de identidade oficial, fará o requerimento. Inclusive temos modelos de requerimento em todos os postos de atendimento do Detran. Com essa solicitação nós incluímos o Comunicado de Venda no sistema. Então, quando for cometida uma infração de trânsito, a multa vai ser emitida no nome do comprador’’, esclareceu.
PROTEÇÃO
O bombeiro militar Vanderson Arcanjo já teve uma experiência desagradável ao vender o carro e o comprador não ter feito a transferência de propriedade. Agora, ele optou por fazer o Comunicado de Venda. ”Eu vendi um veículo, o cidadão não transferiu para o nome dele e contraiu multas que vieram a ser geradas no meu nome, agora que vendi outro veículo, por precaução, estou fazendo o Comunicado de Venda”, ressaltou.
Sáimon esclareceu ainda que o comunicado só protege contra multas, já as taxas para licenciamento anual continuarão sendo emitida no nome do antigo proprietário enquanto a transferência não acontece. ‘‘Se vai vender o veículo, acompanhe o processo até o final, cobre mesmo para que a transferência seja feita’’, alertou.
SEM MULTAS – Segundo art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 398/2011/Contran, o Comunicado de Venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data de venda do veículo, o que inclui, segundo Sáimon, valores de multas e pontos na carteira de habilitação.
TRANSFERÊNCIA DE IPVA – Em Rondônia, já foi publicado no Diário Oficial (DIOF) nº 20/2017 de 31 de janeiro de 2017 o Decreto nº 21.590 que determina também a transferência dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o nome do comprador, mesmo sem ter havido a transferência e desde que feito o comunicado de venda ao Detran.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL – Segundo o coordenador de Registro da Coordenadoria Metropolitana de Trânsito (Ciretran), Jader Wagner Palácio, o documento também protege o vendedor de responder civil e criminalmente por ações que o comprador cometeu no uso do veículo.
”Tivemos o caso de uma pessoa que vendeu o carro, fez o Comunicado de Venda, uma semana depois a Polícia Federal foi a casa dele porque quem comprou o carro foi preso no Mato Grosso com drogas, e ele apresentou o comunicado de venda, e foi isso que o salvou de responder criminalmente pelo ocorrido”, disse Jader.
Ainda segundo o coordenador, em caso de blitz ou abordagem policial, se for constatado que o veículo tem um comunicado de venda e o prazo para transferência estiver vencido, o carro é apreendido e só é retirado quando a transferência for realizada.
TRANSFERÊNCIA
Para fazer a transferência, o comprador deve ter uma cópia autenticada em cartório do ATPV localizado no verso do CRV preenchido, ir até uma empresa terceirizada de vistoria eletrônica que emitirá o laudo do veículo, serviço com custo de cerca de R$ 100, segundo Sáimon.
‘‘Depois da vistoria, o comprador pode ir a qualquer posto de atendimento do Detran que entregará a ele o guia para pagamento da taxa de emissão do CRV ( R$ 221,71) e de homologação de laudo (R$ 18,26). Com as taxas pagas, ele volta ao Detran com laudo de vistoria, documentos pessoais e comprovante de residência e irá receber um novo CRV e CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo], passando a ter a posse e a propriedade do veículo’’, contou Sáimon.
Não transferir a propriedade do veículo não só prejudica o vendedor, mas também o atual proprietário de veículo.
”O condutores serão autuados pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123 é infração grave (5 pontos), com a penalidade de multa (R$ 195,23) e medida administrativa, que é a retenção do veículo, que, como não pode ser regularizado no local da abordagem, é convertida em remoção”, destaca Sáimon.
Também corre o risco de ter o bem bloqueado pela Justiça. ”Se aquele veículo não está no nome do atual proprietário e o vendedor se envolver em algum processo trabalhista ou de divórcio, por exemplo, e a Justiça manda bloquear o bem, ele perde”, destaca Jader.
Ao regularizar o veículo, quem for fazer a transferência com o prazo vencido além das taxas normais de transferência, ainda deverá pagar a taxa de Nota Fiscal ou Recibo Vencido (R$ 97,82).
O vendedor pode consultar por meio do sistema online do Detran ou presencialmente nas Ciretrans se o veículo já teve a propriedade transferida.