SINPRO e SINEPE fecham a Convenção Coletiva de Trabalho 2019
Negociada durante todo o mês de abril, foi aprovada, em assembleia e por unanimidade, a proposta de fechamento da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos professores de faculdades particulares do estado de Rondônia.
Negociada durante todo o mês de abril, foi aprovada, em assembleia e por unanimidade, a proposta de fechamento da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos professores de faculdades particulares do estado de Rondônia.
Confira pontos da proposta:
O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO) conquistou uma importante vitória durante essa CCT. O piso salarial para os professores. Pelo texto aprovado, o piso irá utilizar o valor mínimo da hora-aula devido para os professores graduados ou portador de título de especialista, seja na modalidade presencial, semipresencial ou à distância.
O valor da hora-aula que irá compor o piso salarial da categoria fica estabelecido, a partir de 1º de abril de 2019, em R$ 28,00 e a partir de 1º de janeiro de 2020 em R$ 29,00, por hora-aula.
Conforme o documento fechado, em nenhuma hipótese as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão contratar professor com salário inferior ao resultante da aplicação da presente cláusula.
O presidente do SINPRO-RO, Prof. Luizmar Neves, explica que, com a mudança da legislação em relação a homologação da criação/alteração do Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) das Instituições de Ensino Superior (IES), as mesmas estavam alterando seus PCCS e inserindo neles os valores muito abaixo do que praticam hoje, assim os professores contratados a partir dali teriam um valor de hora-aula menor que os que estavam lecionando atualmente. O prof. Luizmar explica ainda que se não houvesse a criação do piso agora, as IES não só diminuiriam o valor da hora-aula, como poderiam alterar a hora que quisessem, haja vista que a lei não exige mais que passe pelo crivo do extinto Ministério do Trabalho e o sindicato.
“Os trabalhadores sofrem um forte ataque aos seus direitos com a mudança da legislação e o fim da equiparação salarial na existência do PCCS”, diz o Prof. Luizmar Neves.
Ainda conforme o documento, o piso não se aplica aos professores que tem o valor da hora-aula igual ou maior, contratados anterior à 31 de março de 2019, devendo assim aplicar o reajuste.
Dentre os principais itens conquistados, tem-se:
Reajuste salarial de 3% sobre o valor da hora-aula para os professores que ganham acima do piso descrito acima;
Auxílio alimentação foi reajustado de 170,00 para R$ 200,00;
Obrigação das IES de fornecer os materiais para utilização em sala de aula tais como: pincel atômico, apagador, impressões de prova/trabalhos. Quando a IES exigir a utilização de quaisquer equipamentos em sala de aula, ela deverá providenciar impreterivelmente;
Bolsa integral para os professores filiados ao SINPRO-RO, exceto nos cursos de Direito; Medicina e Odontologia;
Bolsa no valor 50% para os dependentes dos professores filiados ao SINPRO-RO, exceto nos cursos de Direito; Medicina e Odontologia.
São por vitórias e negociações importantes e difíceis como essa que o SINPRO-RO pede a sua ajuda. Fortaleça essa luta, filie-se ao sindicato.