Ministério Público expede recomendação ao governador e ao prefeito de Porto Velho para que mantenham distanciamento social ampliado
A manutenção do distanciamento social ampliado é recomendada pelo MPRO diante da taxa de ocupação de UTIs nas unidades de saúde pública e privada que ultrapassaa 80% de ocupação, assim como o crescente número de casos de COVID-19.
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao governador do Estado de Rondônia e ao prefeito de Porto Velho para que analisem e, se for o caso, viabilizem o retorno do distanciamento social ampliado, com o funcionamento somente das atividades essenciais, realizando-se ações conjuntas de fiscalização, considerando a demora na ampliação de leitos de UTIs e a subida vertiginosa de casos de COVID-19.
Recomenda ainda que sejam adotadas providências no sentido de aumentar leitos de UTI para atendimento de pacientes com COVID-19, com todos os recursos necessários ao seu funcionamento, evitando-se o iminente colapso na rede pública e privada de saúde e viabilizem a melhoria no atendimento nas unidades de saúde, especialmente com a contratação de recursos humanos, medicamentos e insumos, bem como a colocação, pelo Municipio de Porto Velho, de mais uma ambulância, tipo 0, para transporte de pacientes graves acometidos de COVID-19, uma vez que o SAMU apresenta dificuldades na realização intempestiva das remoções.
A recomendação é subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira de Leite; pela Coordenadora da Força-Tarefa Covid-19, Promotora de Justiça Emília Oye, e pela Promtora de Justiça Flávio Barbosa Shimizu Mazzini, ambas titulares das Promotorias de Justiça da Saúde em Porto Velho.
A manutenção do distanciamento social ampliado é recomendada pelo MPRO diante da taxa de ocupação de UTIs nas unidades de saúde pública e privada que ultrapassaa 80% de ocupação, assim como o crescente número de casos de COVID-19, principamente na capital Porto velho. No período de 5 a 17 de junho houve aumento de 6.705 casos confirmados (97,7%) e 148 óbitos (69%), demonstrando que a curva de casos segue ascendente, bern como a internações, inclusive em UTIs e de óbitos, desaconselhando as alterações do Decreto n° 25.138, contrárias às indicações técnicas ja colocadas pelo Decreto Estadual n° 25.049, de 16 de junho de 2020.