Procon reforça o cumprimento do direito de estudantes e idosos a passagens gratuitas em ônibus interestaduais
O Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo convencional e o desconto de 50%, quando as vagas já estão preenchidas. O mesmo também está previsto para jovens de 15 a 19 anos.
Para garantir aos estudantes e idosos o direito de acesso a passagens gratuitas em ônibus interestaduais, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento econômico (Sedec), realizou na quarta-feira (8), fiscalização em empresas que oferecem o serviço na rodoviária da Capital de Rondônia.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, ‘‘o governo está atento à questão no que diz respeito aos direitos assegurados dos consumidores, para que os serviços sejam prestados no nosso Estado, dentro do que a lei determina, orientando as empresas e promovendo a justiça à população’’, afirmou.
A coordenadora estadual do Procon, Mayara Metran explicou que, a ação fiscalizadora foi realizada com a finalidade de verificar a execução das políticas de fornecimento de passagens gratuitas para idosos e estudantes. ‘‘Estamos atentos para garantir que não aconteçam situações como limitação de remarcação de viagens para estudantes, mesmo com disponibilidade de assentos, assim como a negativa no fornecimento de passagens gratuitas para idosos em algumas rotas no Estado’’.
O fiscal do Procon, Fernando Werri explicou os procedimentos de fiscalização in loco. ‘‘É orientado às empresas que façam a readequação dos atendimentos e sejam cumpridos os direitos dos consumidores’’.
A aposentada Ducelina Matos parabenizou a ação. ‘‘Eu mesma tenho dificuldade de encontrar passagens disponíveis. É muito importante ter essa fiscalização’’.
O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo convencional, para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e o desconto de 50%, quando as vagas já estão preenchidas. O mesmo também está previsto para jovens de 15 a 19 anos no artigo 32 do Estatuto da Juventude. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Procon, no site do Procon, pelo contato 3216-1018 ou WhatsApp 98481-2986.