02/03/2017
Em mais uma ação, SINPRO-RO luta para manter direitos conquistados na CCT
O sindicato constatou que a FANORTE alterou unilateralmente a estrutura curricular dos professores para evitar o pagamento da hora planejamento. Presidente do sindicato, prof. Luizmar Neves, alerta para o desmonte de direitos conquistado nos últimos anos pelo sindicato.
Por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada no ano de 2015 o SINPRO-RO (Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia) entrou com ação na justiça do trabalho contra a Instituição de Ensino Superior de Cacoal (FANORTE).

O sindicato constatou que a Instituição de Ensino Superior (IES) alterou unilateralmente a estrutura curricular dos professores, pois esta que antes era de 60 (sessenta) minutos, passou a ser 50 (cinquenta) minutos, isso para evitar o pagamento da hora planejamento.

A CCT, em sua cláusula quinta, traz o cálculo de remuneração dos professores, e o seu parágrafo segundo a forma de remuneração dos professores que contém hora/aula de 60 minutos.
 

"...para a IES que possuírem estrutura curricular com hora aula de 60 minutos , o cálculo das horas a serem pagas deverá ser acrescido de 20% referente a hora planejamento...".
 

A IES havia se comprometido a pagar a hora planejamento de todos os professores de maneira retroativa até abril de 2015, data em que entrou em vigência a convenção coletiva de 2015/2016, visto que estava pagando a hora planejamento em cima de 50 minutos hora/aula sabendo que o pagamento deveria ter sido sobre 60 minutos hora/aula, entretanto, no entendimento do sindicato, não foi cumprida a convenção coletiva no que diz respeito a essa cláusula.
 
Além disso, a instituição colocava os professores para prestar serviços nas férias, violando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veja:
 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 
Constatadas as flagrantes irregularidades o sindicato pede à justiça:
 
  • A concessão do pedido de tutela provisória de urgência, para declarar nulo o aceite dos professores no documento criado pela reclamada que permitia a redução da hora-aula, para que a IES não pagasse o adicional de 20% a título de horas de planejamento, por ser essa alteração lesiva aos trabalhadores (redução salarial) e contrária a cláusula quinta, parágrafo segundo da convenção coletiva 2015/2016, sendo por essa razão a reclamada, compelida (obrigada) a cumprir imediatamente o que está previsto na cláusula quinta §2º da CCT, inclusive desde a data da vigência da convenção coletiva da categoria, qual seja, 01 de abril de 2015, com reflexos nas verbas de natureza salarial, qual seja, férias, 13 salário, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado e FGTS;
 
  • Que a IES seja compelida a efetuar o reenquadramento dos Docentes em suas respectivas jornadas de trabalho inicialmente contratadas, ou seja, hora/aula de 60 minutos;
 
  • Que sejam incididos reflexos das verbas deferidas sobre o 13° salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, gratificação de função, horas extras, DSR, feriados, FGTS com seus rendimentos legais, bem como os demais adicionais e vantagens que compõem a remuneração de cada empregado;
 
  • Seja a reclamada compelida a pagar a multa prevista na Cláusula Vigésima Oitava (28ª), no importe de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para cada professor e por mês, considerando que os mesmos tiveram seus salários pagos de forma irregular, ou seja, sem o adicional de 20% a título de horas de planejamento, a iniciar em abril de 2015;
 
  • Seja a reclamada compelida ao pagamento das férias em dobro, sem prejuízo do 1/3 constitucional, tendo como finalidade a reparação do direito lesado, para cada professor que tenha efetivamente prestado serviços no período de férias.
 
O presidente do sindicato, prof. Luizmar Neves, em viagem recente ao município de Cacoal, alertou para o desmonte de direitos conquistado nos últimos anos pela gestão encabeçada por ele.
 

“Nos, a nossa diretoria, conquistou, com muito esforço, direitos que até então inexistiam para os professores, o que não podemos aceitar é esse desmonte feito pela instituição que se recusa de modo flagrante a cumprir a nossa convenção coletiva.”, afirmou o presidente.

 
 Ainda de acordo com ele a via judicial é sempre a última a ser acionada pelo sindicato que se baseia no principio da conciliação amigável.
 

“A via da justiça é sempre nossa última saída, tentamos primeiramente sempre a conversa com qualquer instituição que seja, porque aqui o que se pede não é muito, é apenas aquilo a que temos direito e temos tão poucos que temos que batalhar por eles, nós estamos avançando a cada ano, seja no que diz respeito à conquista de direitos, seja no que diz respeito à fiscalização.”, finalizou Luizmar.

 
Processo
 

O caso ainda está em aberto, aguardando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) da Vara do Trabalho de Cacoal. Processo nº: 0000353-45.2016.5.14.0008

Denúncias e dúvidas  

O professor que constatar irregularidades pode entrar em contato com o sindicato para efetivar denuncias ou até esclarecer situações. Em Porto Velho a sede fica localizada na Rua México, 2295, entre José Vieira Caúla e Av. 7 de Setembro no bairro Nova Porto Velho. Em Cacoal a subsede fica na Av. Nações Unidas, 2414 no bairro Princesa Isabel. 

Os telefones para contato são: (69) 3015-5764 - Porto Velho e  (69) 3443-5865 - Cacoal. Os e-mails são: sinpro-ro@sinpro-ro.org.br e cacoal@sinpro-ro.org.br.



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Fonte: SINPRO-RO
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